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Autorregularização de dívidas com a Receita Federal inicia nesta terça-feira (2); saiba mais

Dívida consolidada poderá ser quitada com um desconto de 100% nas multas e juros

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2 de janeiro de 2024
Portal GCMAIS

A partir desta terça-feira (2) até o dia 1º de abril, contribuintes com pendências junto à Receita Federal terão a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias sem encargos adicionais. O período marca o início da adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, estabelecido pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal inicia nesta terça-feira (2); saiba mais
Foto: Agência Brasil

O programa possibilita que os contribuintes reconheçam suas dívidas, efetuando o pagamento apenas do valor principal e desistindo de eventuais ações judiciais, em troca da anistia de juros e multas de mora e de ofício, bem como a não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a existência da dívida.

A dívida consolidada poderá ser quitada com um desconto de 100% nas multas e juros. O contribuinte realizará o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. A não adesão ao programa resultará em uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.

A adesão ao programa pode ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o requerimento seja aceito, a Receita considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Vale ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União, na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.

A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira (29) por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também são passíveis de inclusão tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

A abrangência do programa é extensa, incluindo quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional. Assim como em programas anteriores, o contribuinte terá a possibilidade de abater créditos tributários e de precatórios.

A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa, como a não quitação de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A falta de pagamento de uma parcela, mesmo com as demais em dia, também resultará na exclusão da autorregularização.

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