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IPVA 2024: Boleto para pagamento está disponível a partir desta terça-feira (2)

Este é o terceiro ano em que os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única

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2 de janeiro de 2024
Portal GCMAIS

Os proprietários de veículos no Ceará já podem emitir os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Para pagamentos até o dia 31 de janeiro, é possível acumular o desconto de 5%, referente à cota única, e de até mais 5%, para participantes do programa Sua Nota Tem Valor. É o terceiro ano em que os contribuintes cearenses podem pagar o imposto com até 10% de desconto. O pagamento parcelado só permitirá o desconto conquistado por meio do programa Sua Nota. O valor do IPVA 2024 tem redução média de 4,59% em comparação com 2023.

IPVA 2024: Boleto para pagamento está disponível a partir desta terça-feira (2)
Foto: Divulgação

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A Secretaria da Fazenda do Ceará não envia boletos pelos Correios, por e-mail ou por SMS. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 poderá ser gerado via Internet, pelo aplicativo Meu IPVA, ou pelo site da Sefaz-CE. O app Meu IPVA pode ser baixado gratuitamente pelas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS), disponível para smartphones e tablets.

O pagamento pode ser feito também nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

IPVA 2024 no Ceará

Quem preferir dividir o pagamento do imposto quitará as parcelas nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100.

Ao pagar o IPVA por Pix, que pode ser em qualquer banco, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Valores

Confira neste link a tabela completa de valores do IPVA 2024.

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