As transações na modalidade Documento de Ordem de Crédito (DOC) vão deixar de existir a partir da próxima segunda-feira (15), às 22h, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. A Transferência Eletrônica Disponível (TED), no entanto, será mantida.
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A diferença entre TED e DOC é que ela cai no mesmo dia se a operação for realizada até às 17h e permite movimentações acima de R$ 5 mil. Já as transações por meio de Documento de Ordem de Crédito só entram na conta no dia seguinte e o valor máximo é de R$ 4.999,99. As taxas cobradas também são diferentes entre as duas modalidades.
Também deixará de existir a Transferência Especial de Crédito. A TEC é feita somente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), no caso de agendamento de DOC, a data-limite será 29 de fevereiro.
Segundo Walter Faria, diretor adjunto de Serviços da Febraban, a extinção das duas modalidades de meio de pagamento considera o desinteresse dos brasileiros em utilizá-los. Criado em 1985 pelo Banco Central, o DOC perdeu espaço para formas mais rápidas e mais baratas de transferência de recursos, principalmente após o lançamento do PIX, em novembro de 2020.
Um levantamento feito pela Federação sobre meios de pagamento com base em dados divulgados pelo Banco Central mostra que as transações via DOC no primeiro semestre de 2023 somaram 18,3 milhões de operações, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no ano. O DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), TED (448 milhões), boleto (2,09 bilhões), cartão de débito (8,4 bilhões), cartão de crédito (8,4 bilhões) e do PIX, a escolha preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões.
“Tanto a TEC quando o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes e sua utilização vem caindo continuamente nos últimos anos. Os clientes têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito, instantâneo e também pelo valor que pode ser transacionado”, explica o diretor.
Fim das transações via DOC
Fique atento aos prazos:
- 15 de janeiro, às 22h – Prazo limite para envio ou agendamentos de DOC e TEC, com data até 29 de fevereiro de 2024. A partir desta data, os bancos deixarão de ofertar os serviços de DOC e TEC aos clientes.
- 29 de fevereiro – Data limite para o processamento dos agendamentos enviados pelos clientes pelas instituições financeiras. Também é o prazo final para o fechamento pelos bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC.
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