Contribuintes com débitos de impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) têm até o dia 29 de fevereiro deste ano para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis), lançado em 2023.
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A partir deste mês de janeiro, pessoas físicas e jurídicas podem obter até 95% de desconto sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. As condições especiais incluem opções de pagamento à vista ou em parcelas.
Refis 2023 no Ceará
Confira abaixo os prazos vigentes para 2024 e as condições estabelecidas para pagamento dos Impostos cobertos pelo Programa:
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destacou a importância da medida para mitigar os impactos da pandemia de covid-19 nos anos de 2020 e 2021. “A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer crescimento e desenvolvimento econômico para os cearenses.”
Dívida Ativa
Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.
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