O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.811/2024, também conhecida como Lei do Bullying, que define medidas para proteger crianças e adolescentes contra a violência. O foco do projeto é o ambiente educacional. Com isso, fica instituída a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Entre as mudanças, com a lei, estão alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente – criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying. O texto, aprovado no Congresso, também torna crime hediondo vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.
Conforme a nova lei, bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista no texto é de multa, mas apenas se a conduta não for considerada um crime mais grave.
Já o cyberbullying é definido como uma intimidação sistemática, feita por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de prisão de dois a quatro anos, além de multa, caso a conduta não constitua um crime mais grave.
A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
Com informações da Agência Senado
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