PRAZO DEFINIDO

Imposto de Renda 2024: entrega já tem data definida; confira o calendário

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração

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16 de janeiro de 2024
Portal GCMAIS

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. A data foi anunciada pela Receita Federal do Brasil, em comunicado na última semana. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Imposto de Renda 2024: entrega já tem data definida; confira o calendário
Foto: Divulgação

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“A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio”, diz a informação.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração. Uma mudança neste ano é que, a partir de agora, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, segundo a Receita Federal.

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 estará isento do imposto.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Precisam declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
  • Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

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