Ícone do site Portal GCMAIS

Lei que cria política de trabalho digno para população de rua é sancionada

Lei que cria política de trabalho digno para população de rua é sancionada

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua. O objetivo é promover acesso ao trabalho, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

A proposta, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2023. A lei estabelece vários procedimentos articulados entre os poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, como a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.

A intenção é que as incubadoras estimulem o cooperativismo entre essas pessoas por meio da organização de uma economia solidária, com foco na autonomia e na autogestão. As incubadoras deverão garantir condições de trabalho, espaço físico e equipamentos necessários aos projetos e disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua, por exemplo.

Lei institui políticas para população de rua

As cooperativas sociais ligadas a pessoas em situação de rua deverão organizar o trabalho para minimizar as dificuldades desse público, especialmente quanto a instalações, horários e jornadas de trabalho. Elas também deverão desenvolver programas especiais de treinamento para aumentar a produtividade e a independência econômica e social.

Publicidade

Nos locais em que o poder público aderir à política, deverá ser criada uma rede de centros de apoio (CatRua) para prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Leia também | Lei que institui o Ministério do Empreendedorismo é sancionada pelo presidente Lula

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<< 
Sair da versão mobile