BENEFÍCIO SOCIAL

Bolsa Família: Caixa efetua pagamento para beneficiários com NIS final 5

Neste mês não ocorrerá o pagamento do Auxílio Gás, benefício para famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), voltando em fevereiro

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24 de janeiro de 2024
Portal GCMAIS

A Caixa Econômica Federal efetua, nesta quarta-feira (24), o pagamento da parcela de janeiro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5. O programa, que atingirá 21,12 milhões de famílias neste mês, tem um gasto previsto de R$ 14,48 bilhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Bolsa Família: Caixa efetua pagamento para beneficiários com NIS final 5
Foto: Reprodução

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com o novo adicional, a média sobe para R$ 685,61. O novo Bolsa Família conta com três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses; um adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos de idade; e outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos de idade.

No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos acontecem nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem obter informações sobre as datas, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

É importante observar que neste mês não ocorrerá o pagamento do Auxílio Gás, benefício para famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), voltando em fevereiro, já que o benefício é pago a cada dois meses. Para receber o Auxílio Gás, é necessário estar incluído no CadÚnico e ter pelo menos um membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo que mulheres responsáveis pela família e vítimas de violência doméstica têm preferência, conforme determinado pela legislação que criou o programa.

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