Por conta da ação, Moro deve ficar fora das eleições
Processo contra Moro deve deixá-lo ficha suja até 2030
O atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode ficar inelegível por oito anos se sair derrotado na ação que está em trâmite na Justiça Eleitoral desde o final de 2022. Uma das principais acusações contra o senador é de abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro, ligada ao pleito de 2022. Mas não é a única, apesar desta ser a de peso no momento. Isso porque os partidos alegam que o ex-juiz da Operação Lava Jato teria feito gastos bem expressivos antes da campanha formal, fazendo que tivesse vantagem na disputa entre os concorrentes. O ex-juiz nega as acusações.
A ação é resultado de representações movidas pelo PL e pelo PT, e pode ir a julgamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná antes de março, mas o desfecho final será no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e existe ainda a possibilidade de recurso para Brasília contra a decisão da corte regional.
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Porém, se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e entender que houve sim, abuso de poder econômico, o senador teria a cassação da chapa, o que resultaria na perda do mandato e se tornaria inelegível por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Em resumo, Moro ficaria com a “ficha suja” até o ano de 2030.
A decisão não é nova e está prevista em trecho da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).
De acordo com a Lei, são consideradas inelegíveis todas aquelas pessoas que tenham sido alvo de “representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado [quando não cabe mais recurso] ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.
E se a corte regional julgar procedente a ação, a cassação do mandato e a inelegibilidade podem ser suspensas por um recurso ao TSE. Caso isso ocorra, Moro poderá sair do Senado e se tornar “ficha suja”, mas somente após a decisão da corte máxima da Justiça Eleitoral.
Vale destacar que a inelegibilidade não atinge necessariamente os três integrantes da chapa – ou seja, além de Moro, o advogado Luis Felipe Cunha (primeiro suplente) e o empresário Ricardo Augusto Guerra (segundo suplente). Segundo os especialistas do direito eleitoral, ainda que haja a cassação, a inelegibilidade é aplicada somente àqueles que diretamente são responsáveis pelos ilícitos.
Se avaliar o caso de Moro, o próprio parecer do Ministério Público Eleitoral afirma que Guerra, segundo suplente, não atuou no período da pré-campanha, ele que seria o alvo principal da ação, e sugere que a inelegibilidade não se aplique a ele. Outra consequência, é que se a chapa encabeçada por Moro for derrubada, deve ser realização uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado.
Um trecho do Código Eleitoral, diz que a “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.
Deste modo, quando o PL entrou com a representação contra Moro no TRE, a sigla do partido também fez um pedido para que, na hipótese de cassação do ex-juiz da Lava Jato, a chapa fique em segundo lugar na corrida de 2022 e que não seja prejudicada pelos atos cometidos pelo então senador. Deste modo, a chapa seria encabeçada por Paulo Martins, da sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)– que assumissia de forma interina a vaga no Senado, até a realização de uma nova disputa nas urnas.
Mas, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, mudou a composição dos fatos, com isso, a cadeira permanece vazia até que seja realizada uma eleição suplementar. Em resumo, ninguém assume, nem o segundo mais votado. Nas eleições de 2022, Moro somou 1.953.188, foram 33,50% do total. Seguido de Martins, com 29,12%, e Álvaro Dias (Podemos), com 23,94%.
Um portaria do TSE publicada no final do ano passado já reservou oito datas no calendário de 2024 para eventuais eleições suplementares no país. Serão seis datas de janeiro a junho e duas datas em novembro e dezembro. Sendo assim, as eleições suplementares não esbarram com as elições municipais que definirá novos prefeitos e vereadores em todo país neste ano, considerando que no mês de julho, iniciam as convenções partidárias.
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