BRINQUEDO DE R$ 9,99

Fortaleza: Loja pagará R$ 10 mil em indenização após acusar criança de furto

O processo data de 2018 e foi decidido após pedidos de recurso por parte da empresa

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30 de janeiro de 2024
Portal GCMAIS

Uma decisão avaliada no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu que a rede Lojas Americanas deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais, após acusar uma criança de furtar um brinquedo, em Fortaleza. O processo iniciou ainda em novembro de 2018.

Fortaleza: Loja pagará R$ 10 mil em indenização após acusar criança de furto
Foto: Shutterstock

Na ocasião, a mãe da criança estava acompanhada dos dois filhos, menores de idade, além da avó dos dois. Quando a família estava saindo do local, um funcionário os abordou dizendo que o brinquedo que estava nas mãos do menino, de cinco anos de idade, pertencia à loja e não havia sido pago.

A mulher então disse ao funcionário que o brinquedo foi comprado em outro estabelecimento, tendo em mãos inclusive a nota fiscal, indicando pagamento do item no valor de R$ 9,99. Ainda assim, conta a mãe, o funcionário continuou sustentando a acusação e chegou a puxar o menino pela camisa e arrancar o brinquedo das mãos da criança, fazendo-a chorar.

Ela, em seguida, ligou para a Polícia Militar e foi orientada a relatar o caso para a delegacia mais próxima. A mãe depois procurou a Justiça para pedir indenização por danos morais.

A empresa, em resposta, disse que não havia provas do ocorrido ou dos prejuízos gerados, argumentando ainda que os procedimentos de segurança têm como objetivo fiscalizar e fazer a vigilância padrão no ambiente. Conforme a defesa da empresa, em nenhum momento a mulher foi submetida a qualquer constrangimento por parte do funcionário, que teria solicitado a nota fiscal do produto de maneira educada e cordial. A rede Lojas Americanas também disse que o funcionário não tocou na criança ou sequer dirigiu a palavra ao menino.

Em abril de 2022, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a situação de fato ocorreu e que, com o ato de acusar a criança de furto, houve abalo psíquico e moral para a família. Assim, a loja foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Depois dessa decisão, a empresa ainda recorreu no TJCE, reforçando que não foram apresentadas provas demonstrando conduta excessiva do funcionário e dizendo que o valor fixado era desproporcional. No último dia 24 de janeiro, já na última semana, a 1ª Câmara de Direito Privado votou conforme o relator e manteve a decisão, recusando o recurso da loja.

O caso foi avaliado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça e teve como relator o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

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