O Programa Farmácia Popular, em vigor desde 2006, continua oferecendo benefícios essenciais à saúde da população brasileira. Com mais de 31 mil farmácias privadas credenciadas em todo o país, o programa disponibiliza, de forma gratuita ou subsidiada, medicamentos para diversas condições, como hipertensão, diabetes, asma, osteoporose e anticoncepcionais.
Para acessar o programa, basta apresentar uma receita médica válida e um documento de identidade em uma farmácia credenciada. Além dos medicamentos gratuitos, o governo federal subsidia parcialmente remédios para colesterol, Parkinson, glaucoma, rinite e doenças cardiovasculares.
Recentemente, o programa foi expandido para incluir a distribuição gratuita de absorventes para a população em situação de vulnerabilidade social. Esta iniciativa visa beneficiar grupos que vivem abaixo da linha da pobreza, matriculados em escolas públicas, em situação de rua, vulnerabilidade extrema e até mesmo a população recolhida em unidades do sistema prisional.
Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
No Ceará, mais de 500 farmácias credenciadas oferecem medicamentos gratuitos ou com coparticipação, proporcionando descontos de até 90%. A adição dos absorventes ao programa amplia ainda mais o alcance social, beneficiando brasileiras ou estrangeiras entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Estudantes de instituições públicas de ensino também são contemplados, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 706).
O Programa Farmácia Popular, além de contribuir para a democratização do acesso a medicamentos, reforça seu papel social ao atender diversos segmentos da população, promovendo a saúde e o bem-estar.
Confira mais detalhes sobre o Programa Farmácia Popular
Programa Farmácia Popular
Medicamentos e/ou fraldas geriátricas:
Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
Medicamentos:
- Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
- Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Fraldas geriátricas:
Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento:
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
Pacientes acamados:
- Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
- Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Representante legal:
Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.
Declarado por sentença judicial;
- Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
- Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e
- Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
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