A venda de derivados de leite no Ceará poderá ter isenção de 100% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Em setembro de 2023, o Estado já havia dado crédito presumido de 95% para a saída de produtos como leite longa vida, leite em pó, creme de leite, leite condensado, dentre outros produtos laticínios.
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A isenção do crédito fiscal presumido sobre o ICMS foi anunciada nesta terça-feira (30) pelo governador Elmano de Freitas. O decreto com todos os detalhes e informações adicionais será publicado no Diário Oficial.
“A isenção do ICMS colabora para o fortalecimento do setor leiteiro, tornando o Ceará mais competitivo para atrair novas indústrias do segmento e, com isso, gerar mais empregos para os cearenses”, observa o governador Elmano.
Isenção de ICMS para derivados do leite no Ceará
Para que haja a isenção de 100% do ICMS, o fabricante deve obrigatoriamente ter adquirido o leite de produtores rurais cearenses. Caso contrário, o benefício não será liberado.
“O nosso estado conta com mais de 73 mil produtores, é o terceiro maior produtor do Nordeste, sendo responsável por mais de 1 bilhão de litros de leite por ano”, aponta o governador, ressaltando que 88% da produção vem de produtores familiares.
No ranking dos municípios que mais produzem, de acordo com dados de 2022, estão Morada Nova, Iguatu, Quixeramobim, Jaguaretama, Jaguaribe, Milhã, Limoeiro do Norte, Acopiara, Quixelô e Iracema.
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