O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira (6), um aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. Este é o segundo incremento na isenção desde o início da atual gestão.
O teto de isenção, que permanecia congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, foi elevado em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora alcança R$ 2.824,00. O Ministério da Fazenda ressaltou que a falta de atualização da tabela ao longo dos anos resultou em um aumento da carga tributária sobre os brasileiros, impactando negativamente as finanças familiares.
Segundo explicou a pasta, os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais serão beneficiados com a isenção, pois, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A alteração foi formalizada por meio da Medida Provisória nº 1.206/24, enviada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. Embora a MP já esteja publicada no Diário Oficial e, portanto, em vigor, ela necessita de ratificação parlamentar em até 120 dias.
Imposto de Renda 2024
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. A data foi anunciada pela Receita Federal do Brasil. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
Precisam declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
- Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
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