A Justiça recusou o pedido de reconsideração do atacante Chrystian Barletta, movida contra o Ceará, pelas condições estabelecidas na liberação para que ele assinasse com um novo time. O atleta havia ganho a liberdade de continuar exercendo a profissão em outro clube enquanto a disputa judicial pela sua rescisão indireta acontece. No entanto, as condições preveem que ele receberá apenas os pagamentos referentes à CLT (salário, 13º, férias e FGTS).
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Com a decisão judicial, tudo que Barletta receber em luvas, direito de imagem e premiação em um possível novo clube deverão ser depositados em juízo no processo – até o limite de R$ 115 milhões. O pedido de reconsideração serve para modificar uma decisão superior prejudicial aos seus interesses.
Impasse da saída de Barletta do Ceará
O Ceará, por outro lado, deve entrar com pedido de demissão por justa causa e cobrar multa de R$ 115 milhões. O clube ainda estuda como irá agir judicialmente ao fato de que Barletta não se apresentou mais em Porangabussu. O Departamento Jurídico do Alvinegro vai aguardar até o dia 17 de fevereiro, quando completará 30 dias de ausência, para possivelmente entrar com um pedido de demissão por justa causa sob a justificativa de abandono de emprego.
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