FISCALIZAÇÃO

Polícia Rodoviária Federal dá início à Operação Carnaval 2024 no Ceará

Os focos serão as BRs 116, 220 e 020, com o objetivo de combater a direção sob efeito de álcool

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9 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início, na madrugada desta sexta-feira (9), à Operação Carnaval 2024 no estado do Ceará, estendendo-se até as 23h59min da quarta-feira de cinzas (14). Conforme o órgão, o principal objetivo é prevenir acidentes, combatendo a combinação de álcool e direção.

Polícia Rodoviária Federal dá início à Operação Carnaval 2024 no Ceará
Foto: Divulgação/ PRF

As ações de fiscalização se intensificam em meio ao aumento do fluxo de veículos nas estradas, em decorrência do Carnaval. A PRF anunciou reforço no efetivo e indicou que ele será distrbuído estrategicamente, com ações de educação, policiamento e principalmente de fiscalização. Os focos serão as BRs 116, 220 e 020.

Os policiais rodoviários também atuam para coibir infrações como ultrapassagens em locais proibidos e excesso de velocidade. São verificados ainda a conformidade dos veículos com os itens obrigatórios, como cinto de segurança, estado dos pneus e funcionamento do sistema de iluminação.

Dados referentes ao Carnaval de 2023 mostram que 48 motoristas foram autuados por direção sob efeito de álcool ou por se recusarem a fazer o teste do etilômetro, também conhecido como “bafômetro”. A direção sob efeito de álcool é apontada como a principal causadora de acidentes nas rodovias, conforme os dados da PRF.

Caminhões

Além disso, a PRF informa que há restrição de tráfego para veículos de carga superdimensionados (de grande porte) nos trechos rodoviários de pista simples das BRs 116, 222, 020, 122, 304, 402, 226 e 230, que cruzam o Ceará.

Na sexta-feira (9) das 16h às 22h, no sábado (10) das 6h às 12h, na terça-feira (13) das 16h às 22h e na quarta-feira (14) das 6h às 12h serão proibidas de circular nos referidos trechos de pista simples, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que ultrapassem um ou mais dos limites abaixo:

I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

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