Paulo Diógenes, intérprete da irreverente personagem Raimundinha morreu nesta quarta-feira (14) após complicações decorrentes de uma pneumonia. Em sua trajetória de 30 anos de carreira, passou pelo teatro, programas de televisão e pela política.
Paulo Diógenes iniciou a sua carreira na década de 1980 ainda no final da Ditadura Militar. Nessa época, era inusitado e raro ver um homem vestido de mulher se apresentando em bares e teatros de Fortaleza, chamando a atenção para o estilo de humor que ficou conhecido como “Ceará moleque”.
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Televisão e projeção nacional
Sua irreverência, descontração e facilidade em lidar com os mais diversos públicos foram suficientes para levar sua personagem Raimundinha para o cenário nacional. Viajou por todo o Brasil e participou de vários programas nacionais como: Domingão do Faustão, Planeta Xuxa, Fábio Jr., Programa Livre, Os Trapalhões, Fantástico, Vídeo Show, Amaury Jr., Tom Cavalcante, Tudo é Possível, da apresentadora Ana Hickman, dentre outros.
No Ceará, pela TV Diário para todo o Brasil, o programa “Beco do Riso”, no qual a personagem Katyta fazia muito sucesso e tinha a sua cara, assim como “As Furonas” ao lado do humorista Ciro Santos.
A personagem Raimundinha era descrita pelo próprio Paulo Diógenes como “essa figura exagerada, emergente que usa tudo de uma vez só para mostrar que tem, sem perder nunca o jeito suburbano”. Ela encantava a todos com seu carisma e sua capacidade de improviso, pois tirava do cotidiano a inspiração para o seu show, o que fazia o público bolar de rir com seu talento e irreverência.
Vida política
Em 2012, com 3.858 votos, Paulo Diógenes foi eleito vereador de Fortaleza. Ele era filho do ex-deputado estadual Osmar Diógenes e sua militância política era voltada principalmente ao público LGBT e aos jovens dependentes químicos.
Já em 2016, o comediante conseguiu na Justiça a guarda de uma menina de 7 anos por meio de uma Ação Declaratória de Paternidade Sociafetiva, que concede ao pai não biológico os mesmos direitos e deveres dos genitores da criança. A decisão foi inédita no Judiciário cearense devido à guarda ser concedida de forma compartilhada entre o pai biológico e o pai socioafetivo, casal homoafetivo.
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