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Saiba o que fazer em caso de danos em equipamentos elétricos por falta de energia

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Foto: Reprodução

O Procon Fortaleza divulgou, nesta quinta-feira (15), orientações aos consumidores sobre danos e problemas em equipamentos elétricos por falta de energia. Segundo o órgão, a concessionária pode ser responsabilizada pelo conserto, substituição ou ressarcimento do equipamento danificado, em casos de oscilação de energia ou interrupção do fornecimento da eletricidade.

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O consumidor tem 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano) para encaminhar queixa à concessionária, de acordo com a resolução normativa nº 1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na mesma resolução, a Aneel prevê, ainda, um prazo de até cinco anos para buscar reparação de danos. Nestes casos, o consumidor terá que reunir diversos documentos que demonstrem a situação de dano ocorrido, como a nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico.

De acordo com o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também garante que o prazo de pedido de reparação de danos à concessionária pode chegar a cinco anos.

 “É muito importante que o consumidor registre os dias e horários do dano ocorrido e faça a comunicação à concessionária. O contato pode ser feito por telefone, atendimento presencial, internet ou outros canais de atendimento fornecidos pela distribuidora de energia”, explicou, garantindo que, em qualquer dificuldade em solucionar o problema, deve ser buscado o auxílio do Procon para intermediar a situação”, afirmou.

O período de chuvas tende a aumentar a quantidade de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos. “Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço”, afirmou Sabóia.

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Danos em equipamentos elétricos por falta de energia

Prazos

Verificação ou retirada do equipamento para análise:

– até 1 dia útil para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos;
– até 10 dias para os demais equipamentos.

Resultado da análise da solicitação:

– 15 dias para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
– 30 dias para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Ressarcimento:

Em até 20 dias do resultado da análise, a distribuidora deve escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:
– conserto do equipamento danificado;
– substituição do equipamento danificado;
– pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
– pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;

O pagamento pode ser feito a critério do consumidor, por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na próxima fatura, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Consumidores podem realizar denúncia ou abertura de reclamação (problema pessoal), de forma virtual, pelo Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo “Defesa do Consumidor”. Também é possível agendar atendimento presencial pelo mesmo endereço. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

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