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Zanin suspende decretos que dispensavam comprovante de vacina em escolas

Com voto de Zanin, 1ª Turma do STF forma maioria para manter suspensão do X

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu todos os decretos municipais do estado de Santa Catarina, que dispensavam a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças na rede municipal de ensino.

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O pedido para a suspensão dos decretos foi apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

Na decisão obtida pela CNN, que afeta municípios como Balneário Camboriú, Criciúma e Joinville, Zanin afirma que “as condutas em questão afrontam diretamente preceitos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, quais sejam, direito à vida, direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente.”

O ministro da Suprema Corte ainda apresentou uma Nota Técnica, de n°118/2023, em que a Organização Mundial da Saúde afirma que a vacina Pfizer pediátrica é segura e recomenda sua aplicação em crianças.”

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Zanin ainda determinou que os prefeitos dos municípios em questão, e ao governador Jorginho Mello (PL), “se abstenham” de promover atos que dificultem a execução do Programa Nacional de Imunização, em especial o da vacinação infantil contra a Covid-19.

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