EM FORTALEZA

Receita apreende R$ 5 mil em dinheiro falso em encomenda dos Correios

O dinheiro falso foi enviado às autoridades policiais para que seja aberto um inquérito de investigação

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16 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

A Receita Federal, em operação nesta sexta-feira (16), apreendeu R$ 5 mil em dinheiro falso no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios, em Fortaleza. A ação foi desempenhada pela Divisão de Repressão da Terceira Região Fiscal da Receita Federal (Direp03). Conforme o órgão, a carga havia sido enviada de Brasília, com falsa declaração de conteúdo.

Receita apreende R$ 5 mil em dinheiro falso em encomenda dos Correios
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Além disso, na mesma operação, os cães farejadores Ithor e Symon, agentes caninos da Receita, localizaram outra encomenda oriunda de São Paulo contendo vapes (cigarro eletrônico) de cannabis. Estudos recentes demonstraram que o consumo de maconha por meio desse tipo de dispositivo pode causar danos significativos ao usuário.

O dinheiro falso e as drogas, conforme a Receita Federal, serão encaminhados às autoridades policiais para que seja feita uma investigação sobre as circunstâncias dos crimes, por meio de um inquérito policial.

Apreensões do tipo não são incomuns: no final de janeiro, há cerca de três semanas, a Receita apreendeu R$ 6 mil em cédulas falsas no mesmo Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas. A carga havia sido enviada do município de Betim, em Minas Gerais, também com falsa declaração de conteúdo.

Dinheiro falso: penas previstas em lei

As penas para o crime de moeda falsa no Brasil são:

  • Falsificação de Moeda: Conforme o artigo 289 do Código Penal Brasileiro, falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é considerado crime. A pena prevista é de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.
  • Falsificação de Moeda Estrangeira: Além das moedas nacionais, a falsificação de moedas estrangeiras também é considerada crime. A pena prevista para esse tipo de falsificação é a mesma: reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.
  • Uso de Moeda Falsa: O artigo 289-A do Código Penal trata do uso de moeda falsa. Quem, de má-fé, utiliza moeda falsa, sabendo que ela é falsa, pode ser punido com reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
  • As penas podem ser aumentadas caso o crime seja praticado em larga escala, envolva organizações criminosas ou tenha outros agravantes. Além disso, a colaboração com as investigações pode influenciar na determinação da pena.

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