Lojas podem ser obrigadas a afixar aviso sobre a proibição da exigência de dados pessoais dos clientes, como o CPF, sem explicação sobre seu uso. A proposta tem autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), ainda sem relator designado, e tramita na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal.
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Conforme o autor, há casos de abusos praticados por empresas na utilização de dados pessoais de seus consumidores, o que precisa ser coibido. Na justificação do projeto, ele menciona o aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o uso indevido de dados pessoais, em drogarias e farmácias acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de fidelização, que oferece pontos e promoções.
“A proposta […] exige que os estabelecimentos comerciais e de serviços informem adequadamente ao consumidor o que farão, onde manterão e com quem compartilharão os dados fornecidos por ele”, explica o senador Ângelo Coronel.
Para isso, o texto inclui no Código do Consumidor a determinação para que estabelecimentos comerciais e de serviços tenham o aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização. O aviso deve comunicar que é proibida a exigência dos dados “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”.
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018), o tratamento se refere a qualquer operação feita com o dado pessoal, como coleta, armazenamento e compartilhamento.
A LGPD já requer que o tratamento de dados em geral, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou dos chamados dados sensíveis, como os referentes à saúde ou religião, seja feito com o consentimento da pessoa.
Proibição da exigência de CPF no comércio
Além disso, caso o projeto seja aprovado, a proteção e o tratamento de dados adequado passarão a ser direitos do consumidor.
O senador também sugere aumentar em até o dobro a multa aplicada aos infratores das normas da LGPD. Pelo texto proposto, a ANPD poderá multar em até R$ 100 milhões, por infração, a empresa ou agente de tratamento violador da norma. A penalidade também se limita ao valor correspondente a 2% do faturamento da pessoa jurídica no ano anterior. A multa atualmente prevista, uma das oito sanções da lei, é de até R$ 50 milhões.
Após a tramitação na CTFC, o projeto está previsto para tramitar na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que dará a decisão definitiva no Senado.
Com informações da Agência Senado
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