AÇÃO DO PROCON

Enel tem cinco dias para explicar oscilações de energia e danos em eletrodomésticos em Fortaleza

Número de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos aumentou 81%

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20 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

O Procon Fortaleza determinou, nesta terça-feira (20), o prazo de cinco dias para que a Enel Distribuição Ceará explique as constantes oscilações e quedas de energia ocorridas em Fortaleza nas últimas semanas. O número de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos aumentou 81%, quando comparados os dados de 1º de janeiro a 15 de fevereiro desse ano, em que foram registradas 20 ocorrências, contra 11 atendimentos no mesmo período de 2023.

Enel tem cinco dias para explicar oscilações de energia e danos em eletrodomésticos em Fortaleza
Foto: Reprodução

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Segundo o Procon, a concessionária de energia pode ser responsabilizada pelo dano causado decorrente de oscilações da rede, tendo que consertar, substituir ou ressarcir o equipamento danificado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 17 milhões, caso não sejam cumpridas as determinações da legislação.

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, explica que o consumidor tem 90 dias corridos, contados da data da ocorrência do dano, para encaminhar queixa à concessionária. O período de chuvas tende a aumentar a quantidade de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos. “Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço”, afirmou Wellington Sabóia, presidente do órgão.

Enel deve explicar oscilações de energia

Ainda segundo Sabóia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também garante que o prazo de pedido de reparação de danos à concessionária pode chegar a cinco anos.

 “É muito importante que o consumidor registre os dias e horários do dano ocorrido e faça a comunicação à concessionária. O contato pode ser feito por telefone, atendimento presencial, internet ou outros canais de atendimento fornecidos pela distribuidora de energia”, explicou, garantindo que, em qualquer dificuldade em solucionar o problema, deve ser buscado o auxílio do Procon para intermediar a situação”, afirmou.

Danos em equipamentos elétricos por falta de energia:

  • 2021 – 46 ocorrências
  • 2022 – 102 ocorrências
  • 2023 – 95 ocorrências

Prazos

Verificação ou retirada do equipamento para análise:

– até 1 dia útil para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos;
– até 10 dias para os demais equipamentos.

Resultado da análise da solicitação:

– 15 dias para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
– 30 dias para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Ressarcimento:

Em até 20 dias do resultado da análise, a distribuidora deve escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:
– conserto do equipamento danificado;
– substituição do equipamento danificado;
– pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
– pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;

O pagamento pode ser feito a critério do consumidor, por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na próxima fatura, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Consumidores podem realizar denúncia ou abertura de reclamação (problema pessoal), de forma virtual, pelo Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo “Defesa do Consumidor”. Também é possível agendar atendimento presencial pelo mesmo endereço. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

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