BRASIL

Começa a valer a nova Lei do CPF, que unifica identificação do cidadão; entenda

O número de inscrição do CPF será adotado como único número nos documentos novos

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21 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

Já está valendo a nova Lei do CPF, identificada como lei 14.534/23, que estabelece o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Começa a valer a nova Lei do CPF, que unifica identificação do cidadão; entenda
Foto: Reprodução

A legislação havia sido sancionada ainda em janeiro de 2023, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após aprovação no Congresso Nacional. A lei, no entanto, previa um período de 12 meses para que os sistemas e procedimentos de atendimento se adequem às mudanças, período que se encerrou agora. Há previsão ainda de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Com isso, no serviço público os cidadãos passam a precisar informar apenas o CPF, dispensando o uso de outros números de identificação, como o RG, PIS, número da carteira de trabalho ou outros documentos. Conforme o governo federal, a intenção é facilitar o acesso aos serviços públicos e unificar o banco de dados.

A proposta que deu origem à lei, Projeto de Lei 1.422/19, foi apresentada pelo ex-deputado Felipe Rigoni (União Brasil-ES) e conseguiu aprovação na Câmara Federal ainda em dezembro de 2022, com a lei tendo sido sancionada no mês seguinte, em janeiro de 2023.

O artigo 2º da nova lei determina que o CPF deve constar dos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

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I – Certidão de nascimento;

II – Certidão de casamento;

III – Certidão de óbito;

IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);

V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

VII – Cartão Nacional de Saúde;

VIII – Título de eleitor;

IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XI – Certificado militar;

XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

A nova lei estabelece também que o número de inscrição no CPF será o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais.

Além disso, o número de inscrição do CPF será adotado como único número nos documentos novos.

Confira a íntegra da lei

Com informações da Agência Brasil

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