DIGNIDADE MENSTRUAL

Saiba quem tem direito e como ter acesso a absorventes gratuitos no Ceará

Iniciativa faz parte do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual do governo federal

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22 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

Mulheres em situação de vulnerabilidade têm direito a receber absorventes gratuitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso ao item de higiene é feito via Farmácia Popular, que conta com 554 estabelecimentos habilitados para distribuição em 163 cidades do Ceará. A iniciativa faz parte do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual do governo federal.

Saiba quem tem direito e como ter acesso a absorventes gratuitos no Ceará
Foto: Governo do Ceará

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A oferta direcionada a estudantes da rede pública de baixa renda, pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema e a população recolhida em unidades do sistema prisional. Podem participar pessoas com idade entre 10 e 49 anos e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Além disso, é necessário estar em uma das seguintes situações:

  • Estar em situação de vulnerabilidade social extrema (renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa);
  • Ser estudante da rede pública de ensino e de baixa renda (meio salário mínimo);
  • Estar em situação de rua, sem limite de renda.

Para retirar os absorventes, é necessário apresentar a autorização emitida no aplicativo Meu SUS digital e portar documento de identidade com foto e CPF. Em caso de dificuldades de acesso ao programa, é possível obter ajuda na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Os profissionais da unidade poderão oferecer orientações e, caso necessário, imprimir a autorização do Programa Dignidade Menstrual para a pessoa interessada.

Distribuição de absorventes gratuitos no Ceará

Outros canais podem ser usados para auxílio ao público-alvo:

  • Disque Saúde 136;
  • Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e CREAS;
  • Escolas da rede pública de ensino fundamental ou médio, tanto municipais, como estaduais e federais;
  • Centros POP, centros de acolhimento e Consultórios na Rua;
  • Outros estabelecimentos públicos que atendam mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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