LOTADO NO TRE DE FORTALEZA

Técnico judiciário é alvo de operação da PF por apresentar atestados falsos para faltar ao trabalho

Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na cidade de João Pessoa (PB) na noite desta quinta-feira (22)

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22 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

Um técnico judiciário lotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Fortaleza é investigado por uso de atestados médicos falsos para se ausentar do trabalho ilicitamente. A Polícia Federal informou na noite desta quinta-feira (22) que deflagrou uma operação para investigar o crime de falsidade documental por parte do servidor público federal em questão.

Técnico judiciário é alvo de operação da PF por apresentar atestados falsos para faltar ao trabalho
Foto: Divulgação / Polícia Federal

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Intitulada de Operação CID Z76.5, a ofensiva cumpriu um mandado de busca e apreensão na cidade de João Pessoa, na Paraíba após deferimento realizado pela Justiça Federal em Fortaleza.

Após a comunicação do TRE-CE, foram realizadas investigações pela Polícia Federal, com apreensão de aparelhos celulares e computador do servidor investigado.

As penas dos crimes investigados podem chegar a 11 anos de prisão. O nome da operação remete ao indícios apurados no inquérito policial de simulação de doença por parte do servidor público.

Apresentar atestados falsos é crime e passível de desligamento por justa causa

Em geral, toda doença pode ser identificada por um CID (Classificação Internacional de Doenças) — a composição dele é feita por uma letra e números – que são os responsáveis por classificar, internacionalmente, os problemas relacionados com a saúde.

Existe um código, porém, que tem outra função: desmascarar quem quer “matar o dia” de trabalho ou qualquer outra atividade. É o CID Z76.5 – Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente).

No caso de quem trabalha em regime CLT, com a carteira assinada, é preciso apresentar um atestado médico ao RH para justificar uma falta por doença e, assim, não ter o dia descontado na folha de pagamento.

Para ser aceito pelas empresas, o atestado médico deve conter a identificação do paciente e do médico, além do período em que o trabalhador deve ficar afastado. Porém, a empresa não pode exigir que o atestado apresentado por um funcionário tenha um CID.

De acordo com o código de ética, o médico só pode divulgar informações obtidas durante o exercício profissional com consentimento expresso do paciente ou quando houver um dever legal de fazê-lo.

Mas o uso de um atestado com este CID pode render advertência, suspensão e até mesmo uma dispensa por justa causa.

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