BRASÍLIA

STF julga recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS a partir de quarta-feira (28)

Ministros terão a incumbência de decidir se mantêm ou alteram uma decisão proferida em 2022 pelo próprio Supremo

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26 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar, na próxima quarta-feira (28), o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionado à chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. Inicialmente agendado para 1° de fevereiro, o julgamento foi adiado devido à falta de tempo durante a sessão de Abertura do Ano Judiciário.

STF julga recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS a partir de quarta-feira (28)
Foto: Reprodução

Neste novo momento, os ministros terão a incumbência de decidir se mantêm ou alteram uma decisão proferida em 2022 pelo próprio Supremo. Na ocasião, foi reconhecida a possibilidade da revisão da vida toda, permitindo que aposentados que ingressaram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas.

A “revisão da vida toda” proporciona aos segurados a escolha da regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Anteriormente, somente eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tinham salários mais elevados antes desse período.

Com essa medida, toda a vida contributiva pode ser levada em conta no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, exceto o auxílio-maternidade. A regra é aplicável apenas para aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos e que tenham solicitado a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

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Quem tem direito?

Em 1999, o Congresso Nacional promoveu uma mudança na forma de apuração dos salários para o cálculo da aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, a média era calculada com base nos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma estabeleceu duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para os segurados existentes, e outra permanente, para aqueles que começaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Em ambos os casos, a média salarial passou a ser calculada com base em 80% das maiores contribuições. A diferença reside no marco temporal:

Para os segurados existentes, as contribuições anteriores à criação do Real, em 1994, foram desconsideradas;
Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.

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