ENSINO MÉDIO

Programa Pé-de-Meia recebe adesão de 167 redes e instituições federais

MEC encerrou a etapa de adesão ao programa no último domingo (25)

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27 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

O Ministério da Educação (MEC) recebeu 167 assinaturas do termo de compromisso do Programa Pé-de-Meia. A poupança do ensino médio teve adesão de todas as redes estaduais ofertantes da etapa de ensino e de 74 secretarias de educação municipais que ofertam ensino médio regular. O MEC encerrou a etapa de adesão ao programa no último domingo (25).

Programa Pé-de-Meia recebe adesão de 167 redes e instituições federais
Foto: Studio Formatura / Galois / Agência Brasil

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Com a assinatura do termo de compromisso, as redes ofertantes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso dos alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional, caso elegíveis.

Para receber o incentivo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia, o estudante não precisa se cadastrar, basta ter CPF, estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de família inscrita no Programa Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do governo federal serão a prioridade nesse início do Pé-de-Meia.

Pé-de-Meia

A partir desta quinta-feira (29), os sistemas de ensino e as instituições federais que ofertam o ensino médio deverão enviar, via Sistema Gestão Presente, as informações relativas à matrícula dos estudantes. As informações desse primeiro período devem ser consolidadas até 8 de março, para que os alunos elegíveis ao Programa Pé-de-Meia possam receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

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