ECONOMIA

Ceará registra quase 19 mil empresas aceitas no Simples Nacional em 2024

Em âmbito nacional, foram registradas 1.006.011 solicitações para adesão ao regime do Simples Nacional

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4 de março de 2024
Portal GCMAIS

A Receita Federal anunciou que todas as solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas em janeiro de 2024 foram processadas. Neste período, quase 19 mil empresas do Ceará tiveram solicitação deferida no regime simplificado de tributação.

Ceará registra quase 19 mil empresas aceitas no Simples Nacional em 2024
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O estado do Ceará aparece como o 11º no país em número de empreendedores cadastrados no Simples e o 8º em quantidade de Microempreendedores Individuais (MEIs) aprovados no calendário deste ano.

A quantidade de solicitações de empresas cearenses foi de mais de 30 mil, destas 11.135 foram indeferidas e 18.869 aderiram ao Simples Nacional.

Em âmbito nacional, foram registradas 1.006.011 solicitações para adesão ao regime do Simples Nacional, das quais 657.050 foram deferidas, correspondendo a 65,31% do total, e 348.961 indeferidas, totalizando 34,69%. No sistema do MEI, denominado Simei, foram realizadas 77.362 solicitações, das quais 59.426 foram deferidas, representando cerca de 76,82% do total, e 17.936 indeferidas, correspondendo a 23,18%.

Comparativamente ao ano anterior, durante o mesmo período de opção, observa-se um aumento significativo no número de deferimentos tanto para o Simples Nacional, que alcançou pouco mais de 52% de deferimento, quanto para o MEI, com aproximadamente 85% de aceitação. Esses números indicam uma considerável elevação na quantidade de contribuintes que buscam regularização para aderir ou permanecer no regime simplificado, enquanto ocorre uma relativa diminuição na regularização por meio do MEI.

Para os contribuintes cujas solicitações foram indeferidas devido a pendências junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não regularizadas até 31 de janeiro de 2024, o Termo de Indeferimento foi emitido pela RFB e enviado através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

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