A Receita Federal antecipou para esta terça-feira (12) a liberação do Programa do Imposto de Renda 2024. O governo federal havia anunciado anteriormente que o download só poderia ser realizado a partir do dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações. No entanto, partir das 9h desta terça já será possível realizar o acesso.
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Os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. No entanto, é importante ficar atento à transmissão da declaração, que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15).
Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, o acesso antecipado ao programa permite que o contribuinte verifique as informações necessárias e, se necessário, analise os documentos que, eventualmente, sejam necessários.
Novas Regras do Imposto de Renda 2024
A tabela anual do IRPF foi revista, com novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano anterior. Os ajustes ficaram assim:
Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução.
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39.
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38.
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32.
A obrigatoriedade de entrega da declaração também sofreu alterações:
Limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Receita bruta de atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Obrigatoriedade para quem possui bens e direitos no exterior foi ampliada.
Além disso, foram estabelecidos prazos e calendários para a entrega das declarações e pagamentos:
Primeiro lote: 31 de maio.
Segundo lote: 28 de junho.
Terceiro lote: 31 de julho.
Quarto lote: 30 de agosto.
Quinto e último lote: 30 de setembro.
O calendário de vencimento das cotas também foi definido:
Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio.
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio.
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.
Os idosos com mais de 80 anos serão os primeiros a receber a restituição do IRPF.
A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano, com um aumento significativo em relação ao ano anterior. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças e prazos estabelecidos para evitar eventuais penalidades.
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