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Imposto de renda 2024: saiba como baixar o programa e declarar

Também é possível fazer a declaração pela internet pelo site Meu Imposto de Renda ou via smartphone ou tablet por meio do app Meu Imposto de Renda

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14 de março de 2024
Portal GCMAIS

Desde a última terça-feira (12), a Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 e o contribuinte pode baixar a nova versão clicando neste link. O fisco antecipou o acesso ao sistema que estava prometido para esta sexta-feira (15), dia em que começa o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano e que vai até 31 de maio.

Imposto de renda 2024: saiba como baixar o programa e declarar
Foto: Divulgação

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O programa do IRPF 2024 pode ser baixado no link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do computador e clicar em instalar quando o programa abrir.

Depois é só preencher os campos com as informações que você recebeu nos Informes de Rendimentos do seu trabalho, da previdência privada, do banco e de sua corretora nas abas pertinentes. Se preferir, o contribuinte pode fazer a declaração pré-preenchida.

Também é possível fazer a declaração pela internet pelo site Meu Imposto de Renda ou via smartphone ou tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).

Programa do Imposto de Renda 2024

As principais alterações incluem mudanças nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes. Agora, estão isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A obrigatoriedade de declaração abrange aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70. Além disso, também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, e quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.

A Receita Federal destacou que quase 4 milhões de contribuintes estarão dispensados de preencher a declaração devido às mudanças na tabela. Para auxiliar os contribuintes, foi desenvolvido um bot interativo que esclarecerá dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração.

As multas por atraso na entrega da declaração variam de acordo com o tempo de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

As regras também se aplicam às despesas médicas, com deduções sem limite, e às despesas com instrução, com limite anual de R$ 3.561,50. O valor da dedução por dependente permanece em R$ 2.275,08, assim como a isenção para maiores de 65 anos.

A declaração também é obrigatória para quem obteve ganhos de capital na alienação de bens, realizou operações em bolsas de valores e possui bens ou direitos no exterior, conforme previsto na Lei das Offshores.

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