DECLARAÇÃO

Imposto de Renda 2024: saiba como não cair na malha fina da Receita Federal

Os contribuintes têm mais de dois meses para fazer a declaração, mas a recomendação é não deixar para a última hora

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14 de março de 2024
Portal GCMAIS

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser transmitida a partir desta sexta-feira (15), de modo que é importante atentar para o que precisa ser feito para não cair na chamada malha fina.

Imposto de Renda 2024: saiba como não cair na malha fina da Receita Federal
Foto: Divulgação

A declaração pode ser feita até o dia 31 de maio deste ano, mas isso não significa que o contribuinte pode deixar para a última hora – uma das primeiras recomendações destacadas pelos especialistas é destacar tempo hábil para reunir a documentação e fazer ajustes que possam ser necessários.

O que se chama popularmente de malha fina significa um banco de dados da Receita Federal que identifica as pessoas que tiveram alguma inconsistência nos dados apresentados na declaração do Imposto de Renda. Essas inconsistências podem acontecer por uma variedade de fatores, como erros na hora de preencher o formulário, quantias não informadas ou até suspeitas de fraude.

A Receita elabora esse levantamento da malha fina a partir de análises de computadores, que cruzam os dados dos contribuintes com o que foi informado na declaração. Com isso, a pessoa que cai na malha fina pode receber multa e também deixar de receber a restituição.

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Mas como evitar que isso aconteça? O mais importante é prestar atenção a cada etapa do preenchimento da declaração, revisando as informações elencadas para procurar possíveis erros – desde erros simples de digitação, nos números informados, até erros no que diz respeito ao tipo de informação que é solicitada em cada lacuna. Deve-se lembrar de ser exato, nos valores informados, e não omitir informações sobre ganhos financeiros e bens de propriedade do contrbuinte.

Para isso, é claro, deve-se ter todos os documentários necessários em mãos. Isso inclui todos os recibos de rendimentos, entrando aí também as informações relacionadas aos dependentes legais do contribuinte. Lembre-se que rendimentos que têm isenção no Imposto de Renda – ou seja, aqueles sobre os quais não é cobrado pagamento, como herança e doações – também têm que ser declarados.

Lembre-se ainda que valores omitidos são facilmente identificados pela Receita, e portanto é importante declarar todos os rendimentos acima do valor de R$ 140. Caso o contribuinte tenha diferentes contas bancárias, deve-se verificar cada uma delas, para não deixar nenhuma informação relevante de lado.

Leia mais | Receita Federal divulga novas regras para Declaração do Imposto de Renda 2024

Quando o contribuinte cai na malha fina, é preciso fazer uma retificação de declaração de Imposto de Renda, ou seja, uma correção sobre as informações que haviam sido enviadas anteriormente. Isso pode ser feito online, no mesmo programa da Receita Federal em que foi feita a primeira declaração.

Caso não haja essa correção, a pessoa terá que pagar uma multa equivalente a 75% do valor do imposto cobrado pela Receita Federal. Há ainda espaço para possíveis agravantes, como se a Receita identificar que informações foram omitidas da declaração de modo proposital.

Programa

Já foi liberado, na última terça-feira (12), o Programa do Imposto de Renda 2024. O governo federal havia anunciado anteriormente que o download só poderia ser realizado a partir do dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações, mas ele já está disponível.

Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, o acesso antecipado ao programa permite que o contribuinte verifique as informações necessárias e, se preciso, analise os documentos adicionais que serão necessários.

Novas Regras do Imposto de Renda 2024

A tabela anual do IRPF foi revista, com novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano anterior. Os ajustes ficaram assim:

Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução.
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39.
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38.
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32.

A obrigatoriedade de entrega da declaração também sofreu alterações:

Limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Receita bruta de atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Obrigatoriedade para quem possui bens e direitos no exterior foi ampliada.

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Além disso, foram estabelecidos prazos e calendários para a entrega das declarações e pagamentos:

Primeiro lote: 31 de maio.
Segundo lote: 28 de junho.
Terceiro lote: 31 de julho.
Quarto lote: 30 de agosto.
Quinto e último lote: 30 de setembro.

O calendário de vencimento das cotas também foi definido:

Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio.
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio.
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.
Os idosos com mais de 80 anos serão os primeiros a receber a restituição do IRPF.

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano, com um aumento significativo em relação ao ano anterior. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças e prazos estabelecidos para evitar eventuais penalidades.

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