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Nutricionista denuncia importunação sexual dentro de elevador em edifício na área nobre de Fortaleza

Caso foi registrado no último dia 15 de fevereiro, mas só veio à tona nas redes sociais nesta segunda-feira (18)

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Nutricionista denuncia importunação sexual dentro de elevador em edifício na área nobre de Fortaleza
Foto: GCMais

Uma nutricionista denuncia ter sofrido importunação sexual dentro de um elevador de um prédio comercial no bairro Aldeota, área nobre de Fortaleza. As imagens divulgadas mostram o momento em que a mulher deixa o elevador para ir ao estacionamento, quando é abordada por um homem que toca as nádegas dela. O caso foi registrado no último dia 15 de fevereiro, mas só veio à tona nas redes sociais nesta segunda-feira (18).

Em outro momento, as câmeras do prédio mostram o homem correndo pelo estacionamento em direção ao próprio carro. Conforme a vítima, ele estaria fugindo depois que ela começou a gritar com ele em momento posterior ao episódio.

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A vítima, Larissa Duarte, de 25 anos, informou que ainda não está pronta para comentar sobre o caso. "Nesse momento, ainda estou abalada e tentando assimilar tamanha proporção, não consigo me pronunciar agora, mas minha equipe jurídica soltará uma nota", esclareceu.

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Por meio de nota, a equipe jurídica da nutricionista afirmou que Larissa encerrava o expediente de trabalho e entrava no elevador do edifício quando foi abordada pelo homem que "apalpou agressivamente as nádegas" da vítima.

Confira a nota na íntegra, assinada pelos advogados Raphael Bandeira e David Isidoro:

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"Diante da ampla repercussão e divulgação de um vídeo recente, faz-se mister esclarecer os fatos ocorridos no dia 15 de fevereiro de 2024. A Sra.Larissa Duarte foi vítima de crime contra a dignidade sexual nas dependências do prédio comercial Scopa Platinum Corporate, localizado em Fortaleza-CE.

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No momento do incidente, a Sra. Larissa encerrava seu expediente de trabalho e adentrava o elevador que conduz à garagem do edifício. Infelizmente, um indivíduo, identificado como autor do ato, entrou logo em seguida. Ao sair do elevador, o referido sujeito apalpou agressivamente as nádegas da Sra.Larissa e, de maneira covarde, fugiu pelo mesmo elevador, como evidenciado no vídeo amplamente divulgado.

Diante dessa situação, a Sra. Larissa sentiu-se profundamente abalada, manifestando sua impotência através de lágrimas e gritos. Felizmente, foi amparada por um colaborador do prédio comercial, que contribuiu na identificação do agressor.

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Atualmente, a vítima opta por não se pronunciar publicamente devido ao seu estado emocional, no entanto ela deseja transmitir uma mensagem à sociedade: "Ressalto que, em nome de tantas outras mulheres que são, diariamente, vítimas de situações como essas, não quero (e nem vou) deixar essa situação impune! Por isso, todas as medidas judiciais (cíveis e criminais) já estão sendo tomadas para que esse indivíduo não fique impune e que, consequentemente, seja feita justiça!"

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O que diz a Polícia

A Polícia Civil do Ceará informou que são realizadas oitivas e diligências relacionadas a uma denúncia de crime contra a dignidade sexual e que as investigações estão a cargo da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza.

"A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia", diz trecho da nota.
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Nutricionista denuncia importunação sexual dentro de elevador

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Diferença entre assédio e importunação sexual

A importunação sexual é caracterizada quando uma pessoa pratica atos libidinosos contra outra pessoa sem a permissão da vítima, enquanto o assédio sexual se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual numa relação de cargo ou função.

A importunação trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do Código Penal também condena a prática do ato libidinoso na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

Já o assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com o objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.

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