CRIME VIRTUAL

Perfis fakes tentam se passar por empresário que assediou mulher em elevador

A utilização de informações para se passar por outras pessoas nas redes sociais é considerada crime e pode virar caso de polícia

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20 de março de 2024
Portal GCMAIS

Assim que as imagens que mostram o empresário Israel Bandeira Leal Neto importunando sexualmente a nutricionista Larissa Duarte, o assessor de investimentos optou por desativar o perfil nas redes sociais, contudo, não demorou para que surgissem outros perfis fakes do empresário. Um deles trazia na biografia que o empresário iria se pronunciar em breve sobre o caso alegando ter problemas psicicológicos.

Perfis fakes tentam se passar por empresário que assediou mulher em elevador
Foto:Reprodução

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De acordo com Marcos Monteiro, presidente nacional de peritos em computação forense, especialista em cibersegurança, é preciso observar alguns detalhes para identificar um perfil falso.

“Se você olhar lá no perfil, tem uns três botãozinhos ali, três pontinhos, você clica nele em opções, vai ter opção sobre essa conta. Quando você clica em sobre essa conta, ele vai aparecer que essa conta existe, nesse caso, desde 2021. Então, analisando pelo fato de que o perfil não é tão recente, eu poderia dizer, olha, parece-me que esse perfil pode ser o original”, explica.

Um detalhe que chamou a atenção do especialista foi a quantidade excessiva de vezes que o nome do perfil em questão sofreu modificações.

“Temos que analisar outros pontos também. Mas esse caso específico, esse perfil, ele tem uma coisa que chama muita atenção. Esse nome foi mudado 18 vezes. Não é comum uma pessoa que tem um perfil e que mude tanto assim o seu perfil. Então isso já chamaria a atenção”, detalha.

A utilização de informações para se passar por outras pessoas nas redes sociais é considerada crime e pode virar caso de polícia, com penalidades previstas na lei.

“Primeiramente, o crime de falsa identidade, que está previsto no Artigo 307, que significa atribuir a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou para causar dano. Existe também o crime de estelionato, pois a criação desses perfis falsos também tem sido muito comum para induzir em erro as pessoas, para que o agente possa obter alguma vantagem econômica indevida. Para cada tipo de crime, a lei brasileira prevê penalidades variadas, podendo chegar à prisão”, esclarece o advogado criminalista Bruno Queiroz.

Ainda segundo o profissional, todos esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro e as penalidades são variáveis de acordo com o tipo penal.

“Então, por exemplo, estelionato tem a pena de até 5 anos, falsidade ideológica, se o documento for Particular, pena de até 3 anos. Se o documento for público, pena de até 5 anos. Extorsão, se o perfil falso for criado para a prática de extorsão, pena de até 10 anos.
O crime de falsa identidade, já tem uma pena inferior a 2 anos, já é um crime da competência do Juizado Especial, conclui.

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