ORIENTAÇÕES

Saiba como denunciar casos de importunação sexual e outros crimes desse tipo

Titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Gisele Martins, oriente sobre o que as vítimas devem fazer

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20 de março de 2024
Portal GCMAIS

Esta semana o crime de importunação sexual praticado em Fortaleza por um empresário contra a nutricionista Larissa Duarte repercutiu em todo o país. O caso aconteceu no elevador de um prédio em 15 de fevereiro, mas só veio à tona após a vítima decidir denunciar o caso à polícia por meio de um boletim de ocorrência .

Saiba como denunciar casos de importunação sexual e outros crimes desse tipo
Foto: Reprodução

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Em casos de importunação sexual como este é importante saber que não só a vítima pode denunciar, mas outras pessoas que presenciarem o crime ou souberem dele. Para tirar todas as dúvidas, a reportagem conversou com a titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Gisele Martins. Confira algumas informações sobre como agir nessas situações.

Como  a mulher pode se dirigir até a DDM ou denunciar de alguma forma esses crimes?

Delegada Gisele Martins: crimes tanto de violência sexual quanto os crimes de violência doméstica sofrido pelas mulheres podem ser denunciados através do registro de um boletim de ocorrência registrado em qualquer delegacia de polícia, ressaltando que nos municípios onde houver delegacia especializada de Defesa da Mulher é prudente que as vítimas se dirigam diretamente às especializadas, considerando que a gente faz a investigação e a apuração desses crimes.

Como agir em uma situação de flagrante delito? 

Gisele Martins: Numa situação de flagrante delito, é prudente que se acione o 190, que é a Central de Urgência e Emergência do Estado.

Somente a vítima pode denunciar? 

Gisele Martins: A vítima que sofrer esse crime ou um terceiro que tomar conhecimento ou flagrar esse crime também poderá acionar. Em alguns casos de violência, não em todos, o registro pode ser feito através do boletim de ocorrência eletrônico.

A importunação sexual é crime? 

Gisele Martins: passou a ser crime a partir de 2018, sob pena de 1 a 5 anos de recusão. O crime de importunação sexual é bem recente no nosso Código Penal, que foi trazido exatamente para cobrir uma lacuna legal. Esses comportamentos, eles eram tipificados nas delegacias como contravenção penal.

Qual a pena para esse crime?

Gisele Martins: Através dessa mudança legislativa, nós temos um crime com a pena de 1 a 5 anos de reclusão.

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