O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta segunda-feira (25) ao lado do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o início do pagamento do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa Pé-de-Meia. A parcela única de R$ 200, referente à matrícula, será paga a partir desta terça-feira, 26 de março, conforme o mês de nascimento dos alunos.
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O incentivo será depositado até 7 de abril para os estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, no Sistema Gestão Presente (SGP).
O depósito será feito em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiados. Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Confira o cronograma de pagamento da primeira parcela
Data de pagamento /Mês de nascimento do estudante
26 de março /Janeiro e fevereiro
27 de março /Março e abril
28 de março /Maio e junho
1º de abril /ulho e agosto
2 de abril /Setembro e outubro
3 de abril /Novembro e dezembro
Até o dia 14 de junho, caso ocorram eventuais correções e atualizações das informações, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional referente à matrícula poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.
Incentivos financeiro-educacionais – Além do Incentivo-Matrícula, o programa Pé-de-Meia é constituído de outros três incentivos financeiro-educacionais:
Frequência – Para ter direito ao Incentivo-Frequência (no valor de R$ 200 mensais, pago em oito parcelas periódicas), o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino. Os valores acerca dos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas suas contas bancárias.
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