ECONOMIA

Caixa começa a oferecer financiamentos com FGTS Futuro

Modalidade é ofertada para trabalhadores com salário de até R$ 2.640

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28 de março de 2024
Portal GCMAIS

Em até 15 dias, os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 poderão contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em meados de abril, a Caixa Econômica Federal começará a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro.

Caixa começa a oferecer financiamentos com FGTS Futuro
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O banco confirmou que iniciará as operações dessa modalidade de crédito nas duas próximas semanas. Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado.

O anúncio da Caixa ocorre um dia depois de o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria. Na contratação do crédito habitacional, o mutuário deverá autorizar a caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

Aprovação do FGTS Futuro

Em 2022, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o uso dos depósitos futuros do fundo de garantia para que sejam usados no cálculo das prestações dos mutuários em financiamentos imobiliários.

Desse modo, os recursos que ainda serão depositados pelos empregadores (ou seja, que ainda não estão efetivamente disponíveis na conta) serão levados em consideração como previsão de renda a fim de facilitar a compra da casa própria. Caso o trabalhador opte por esse uso, os recursos depositados pelos empregadores serão bloqueados para o pagamento do crédito.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro de 2022, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela, agora Minha Casa, Minha Vida.

A resolução aprovada por unanimidade pelos conselheiros nesta terça prevê que os trabalhadores poderão usar os recursos que ainda entrarão na conta vinculada do FGTS, a partir da assinatura do contrato. A medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante acionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

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FGTS usado como garantia não poderá ser sacado pelo trabalhador

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, o agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado.

Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar, explicou.

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

Com informações da Agência Brasil.

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