Um homem de 34 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Ceará, acusado de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos no bairro Meireles, em Fortaleza. Na ocasião, o suspeito tocou nas partes íntimas da vítima.
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A investigação teve o suporte do Núcleo de Videomonitoramento, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Homem suspeito de importunação sexual contra adolescente é preso
Os operadores agentes perceberam uma situação estranha em um trecho da região. Dessa forma, uma guarnição do Batalhão de Policiamento Turístico foi acionada para o local indicado, onde constatou que o suspeito teria importunado uma adolescente.
O indivíduo foi capturado e conduzido para a Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, unidade especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi autuado em flagrante por importunação sexual. Ele foi colocado à disposição da Justiça.
Diferença entre assédio e importunação sexual
A importunação sexual é caracterizada quando uma pessoa pratica atos libidinosos contra outra pessoa sem a permissão da vítima, enquanto o assédio sexual se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual numa relação de cargo ou função.
A importunação trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do Código Penal também condena a prática do ato libidinoso na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
Já o assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com o objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.
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