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Filho de Lula deve ficar afastado da ex e deixar casa, decide Justiça

Sem citar o filho, Lula diz que 'mulher não foi feita para apanhar'

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do presidente Lula, não deve se aproximar da ex-mulher, Natália Schincariol. A decisão tomada pelo tribunal também ordena que ele deixe o apartamento onde mora com ela.

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Nesta terça-feira (2), Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio na Delegacia da Mulher de São Paulo, pelo crime de violência doméstica. Segundo os relatos, o filho de Lula teria cometido agressões físicas e pisicológicas e morais contra ela.

Quando registrou o boletim de ocorrência, Natália afirmou que foi agredida com uma cotovelada durante uma briga que ocorreu em janeiro deste ano. Para a Polícia, Natália relatou que precisou ficar afastada do trabalho durante um mês por causa do trauma causado pelas agressões, além de ter sido hospitalizada com crises de ansiedade.

Ela ainda teria dito que foi alvo de ofensas constantes, sendo chamada de “vagabunda, gorda, feia e doente mental”. Os dois viviam juntos em união estável há dois anos. A médica afirmou que optou por não denunciar o ex-companheiro antes devido a intimidação feita por ele.

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Segundo consta no boletim de ocorrência, Luís Cláudio teria dito à ex-companheira que Lula o protegeria da acusação. “Meu pai vai me proteger e vai sair perdendo, eu vou acabar com sua alma”, afirmou Luís. “Vou falar para todos que você é uma insana, ninguém irá acreditar em você”, completou.

Em nota publicada nas redes sociais, os advogados de defesa da médica ressaltaram que “como inúmeras mulheres em todo o Brasil, (ela) enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência”.

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Filho de Lula deve ficar afastado da ex e deixar casa

Após o do boletim de ocorrência ter sido registrado, um pedido de medida protetiva de urgência foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O TJ-SP estabeleceu, na decisão, que entende o relato da vítima como “coerente e verossímil”, concedendo as seguintes medidas protetivas:

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