Segundo a Receita Federal, para efetuar as correções, é imprescindível ter em mãos o número do recibo da declaração original já entregue
Contribuintes têm até 31 de maio para corrigir declarações do Imposto de Renda 2024
Os contribuintes que precisam corrigir declarações do Imposto de Renda 2024 têm até o dia 31 de maio para realizar as alterações necessárias. Durante esse período, é possível retificar informações e até mesmo mudar a forma de tributação, seja passando do modelo simplificado para o completo, ou vice-versa. No entanto, quem deixar para fazer a correção após o prazo final não terá mais a possibilidade de alterar o modelo de tributação.
Segundo a Receita Federal, para efetuar as correções, é imprescindível ter em mãos o número do recibo da declaração original já entregue. Conforme as normas estabelecidas, o contribuinte que realizar a correção e enviar novamente o documento será enquadrado no final da fila de restituições. De acordo com o calendário deste ano, os lotes de restituição estão programados para serem pagos de maio a setembro, sendo o primeiro lote liberado no dia 31 de maio.
Declarações do Imposto de Renda 2024
A Receita Federal também informa que, após o encerramento do prazo de entrega da declaração, o contribuinte tem até cinco anos para efetuar a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização do órgão. No entanto, é importante destacar que não é possível modificar a forma de tributação após o prazo estipulado, o que pode acarretar prejuízos financeiros.
Para Filipe Bandeira, contador e advogado sócio da Fonteles e Associados, existem duas formas de apuração do imposto a serem consideradas na apresentação da declaração do IR pessoa física. “São dois modelos de apresentação, pelas deduções legais e pelo desconto simplificado. No primeiro, o cálculo do imposto leva em consideração os gastos dedutíveis, como gastos médicos com plano de saúde e despesas de educação, enquanto no desconto simplificado esses gastos são desconsiderados e é aplicado um desconto padrão de 20% do rendimento tributável, limitado ao valor de R$ 16.754”, explicou.
O especialista ainda ressaltou que a escolha entre os modelos de apuração do imposto depende das despesas dedutíveis do contribuinte. “Será mais vantajoso apurar o imposto pelas deduções legais se o contribuinte possui despesas dedutíveis, enquanto aqueles com poucas ou nenhuma despesa dedutível tendem a se beneficiar mais do modelo simplificado. Portanto, se houver a necessidade de realizar alguma correção na declaração, é importante considerar qual modelo de tributação é mais vantajoso para cada caso”, concluiu Bandeira.
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