PRAZO

Contribuintes têm até 31 de maio para corrigir declarações do Imposto de Renda 2024

Segundo a Receita Federal, para efetuar as correções, é imprescindível ter em mãos o número do recibo da declaração original já entregue

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10 de abril de 2024
Portal GCMAIS

Os contribuintes que precisam corrigir declarações do Imposto de Renda 2024 têm até o dia 31 de maio para realizar as alterações necessárias. Durante esse período, é possível retificar informações e até mesmo mudar a forma de tributação, seja passando do modelo simplificado para o completo, ou vice-versa. No entanto, quem deixar para fazer a correção após o prazo final não terá mais a possibilidade de alterar o modelo de tributação.

Contribuintes têm até 31 de maio para corrigir declarações do Imposto de Renda 2024
Foto: Reprodução

Segundo a Receita Federal, para efetuar as correções, é imprescindível ter em mãos o número do recibo da declaração original já entregue. Conforme as normas estabelecidas, o contribuinte que realizar a correção e enviar novamente o documento será enquadrado no final da fila de restituições. De acordo com o calendário deste ano, os lotes de restituição estão programados para serem pagos de maio a setembro, sendo o primeiro lote liberado no dia 31 de maio.

Declarações do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal também informa que, após o encerramento do prazo de entrega da declaração, o contribuinte tem até cinco anos para efetuar a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização do órgão. No entanto, é importante destacar que não é possível modificar a forma de tributação após o prazo estipulado, o que pode acarretar prejuízos financeiros.

Para Filipe Bandeira, contador e advogado sócio da Fonteles e Associados, existem duas formas de apuração do imposto a serem consideradas na apresentação da declaração do IR pessoa física. “São dois modelos de apresentação, pelas deduções legais e pelo desconto simplificado. No primeiro, o cálculo do imposto leva em consideração os gastos dedutíveis, como gastos médicos com plano de saúde e despesas de educação, enquanto no desconto simplificado esses gastos são desconsiderados e é aplicado um desconto padrão de 20% do rendimento tributável, limitado ao valor de R$ 16.754”, explicou.

O especialista ainda ressaltou que a escolha entre os modelos de apuração do imposto depende das despesas dedutíveis do contribuinte. “Será mais vantajoso apurar o imposto pelas deduções legais se o contribuinte possui despesas dedutíveis, enquanto aqueles com poucas ou nenhuma despesa dedutível tendem a se beneficiar mais do modelo simplificado. Portanto, se houver a necessidade de realizar alguma correção na declaração, é importante considerar qual modelo de tributação é mais vantajoso para cada caso”, concluiu Bandeira.

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