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FGTS Futuro: Caixa inicia contratações para financiamento de imóvel; saiba como funciona

FGTS Futuro: Caixa inicia contratações para financiamento de imóvel; saiba como funciona

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal começou, na última segunda-feira (08), a oferecer linhas de crédito para financiamento imobiliário com o uso do FGTS Futuro. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final de março deste ano, foi comemorada pelo setor imobiliário, já que deve ampliar a quantidade de clientes com acesso às operações de crédito.

Tem direito a usar o FGTS Futuro os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 para contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida. Ou seja, o FGTS Futuro poderá complementar o financiamento de imóveis da faixa 1 do programa de habitação do Governo Federal.

No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado. Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria..

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

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Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

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FGTS Futuro e o financiamento imobiliário pela Caixa

De acordo com a Caixa Econômica Federal que administra o fundo, a opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

Na prática, a nova modalidade permitirá ao mutuário comprar um imóvel mais caro ou mesmo comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

A avaliação a respeito da capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, é feita pela Caixa. Ao optar uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

A Caixa ressalta que essa opção só está disponível para novos contratos de financiamento e é válida apenas no momento da adesão ao contrato.

Pelas regras do FGTS Futuro, se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel, já que todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida. O único valor que será liberado é a multa rescisória de 40% no caso de demissão.

Saiba como funciona o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada e tem como objetivo protegê-los em situações específicas, como demissão sem justa causa, doenças graves, compra de casa própria, entre outros. O funcionamento do depósito e recolhimento do FGTS ocorre da seguinte forma:

Depósito: todo mês, o empregador deve depositar em uma conta bancária vinculada ao FGTS um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador. Esse depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.

Conta vinculada: cada trabalhador tem uma conta individual no FGTS, que é aberta pela empresa no ato da contratação. Nessa conta, são depositados mensalmente os valores referentes ao FGTS, que são corrigidos monetariamente.

Acesso aos recursos: o trabalhador pode acessar os recursos do FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, pagamento de parte do financiamento habitacional, entre outros.

Rescisão do contrato de trabalho: em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do FGTS durante o período de trabalho.

Retroatividade: O FGTS é retroativo a partir de 1967, mas passou a ser obrigatório em 1988, com a Constituição Federal.

Atualização dos valores: Os depósitos efetuados pelo empregador são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, de modo a preservar o poder de compra do trabalhador ao longo do tempo.

É importante que o trabalhador acompanhe regularmente seus extratos do FGTS para garantir que os depósitos estejam sendo feitos corretamente e para se manter informado sobre o saldo disponível na sua conta vinculada.

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