Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em pleno curso, surgem dúvidas sobre quais gastos com educação podem ser deduzidos. Para esclarecer essas questões, especialistas detalham o que está dentro das regras estabelecidas pela Receita Federal.
Conforme a professora Ahiram Cardoso, do curso de Ciências Contábeis da União Metropolitana de Educação e Cultura (Unime), os gastos passíveis de dedução incluem despesas com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior, englobando graduação e pós-graduação, como mestrado, doutorado, especialização e cursos tecnológicos. No entanto, o limite estabelecido para essa dedução é de R$ 3.561,50 por indivíduo, anualmente.
Quais gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de Renda?
Por outro lado, o professor Deypson Carvalho, coordenador-adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), destaca os gastos que não podem ser considerados dedutíveis no Imposto de Renda:
- Uniformes, materiais e transporte escolar;
- Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
- Aulas particulares de diversas naturezas, como música, dança, natação e ginástica;
- Cursos de idiomas e preparatórios para concursos e vestibulares;
- Passagens e hospedagens para estudos no Brasil ou no exterior.
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É fundamental ressaltar que todos os gastos com educação passíveis de dedução devem ser devidamente comprovados por documentação complementar.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda estende-se até o dia 31 de maio. É importante que os contribuintes estejam cientes das regras para garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.
*Com informações da Agência Brasil
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