JUSTIÇA

Idosa que sofreu fraude em empréstimo consignado no Ceará consegue indenização

Vítima recorreu à Justiça do Ceará e ganhou o direito de ter todas as parcelas reembolsadas pelo banco e receber uma reparação pelos danos morais sofridos

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12 de abril de 2024
Portal GCMAIS

Uma idosa que foi vítima de assinatura fraudada para realizar empréstimo consignado no Ceará ganhou o direito de reembolso e indenização. A vítima recorreu à Justiça e ganhou o direito de ter todas as parcelas reembolsadas pelo banco, além de receber uma reparação de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.

Idosa que sofreu fraude em empréstimo consignado no Ceará consegue indenização
Foto: Divulgação

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O caso foi avaliado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Segundo os autos, a mulher é aposentada rural e analfabeta funcional. Ao sacar o salário, ela notou uma redução no valor que costumava receber mensalmente, e foi instruída a procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações.

A idosa foi notificada pelo órgão de que os descontos eram referentes a empréstimos consignados contratados por ela. A mulher, então, pediu que a agência esclarecesse a situação, porém, sem nenhuma informação sobre o contrato, buscou a Justiça para elucidar o caso.

Na contestação, o banco sustentou que a contratação ocorreu em outubro de 2015 e os descontos começaram a ser efetuados em dezembro daquele ano. Dessa forma, defendeu não haver verossimilhança nas alegações da idosa, que sustentou apenas ter conhecimento dos descontos em 2019.

A instituição bancária anexou a assinatura da idosa ao contrato para demonstrar que as partes concordaram expressamente em descontar na folha. A companhia acrescentou que o analfabetismo não a torna incapaz para os atos da vida civil e que não haveria solenidade para o negócio jurídico pactuado por pessoas nessa condição.

Idosa sofreu fraude em empréstimo consignado no Ceará

Em setembro de 2023, após uma análise das assinaturas, constatou-se que a vítima não assinou o documento. A 2ª Vara da Comarca de Mombaça declarou a ausência de contrato e condenou o banco a estornar todas as parcelas feitas indevidamente, além de pagar R$ 2 mil por danos morais.

Em março de 2024, a 4⁠ª Câmara do TJCE elevou a indenização para R$ 10 mil, uma vez que o valor anterior não suportava todos os danos que a vítima sofreu.

Segundo o relator, “o valor a ser estabelecido a título de indenização por danos morais deve se balizar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerar os objetivos elementares da reparação, que consistem em: compensar o agente prejudicado em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima; punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”.

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