Fazer a declaração de carros ou veículos no IR é bastante simples
Imposto de Renda 2024: veja como declarar o carro
Muitos motoristas vão precisar declarar o carro ou outros veículo comprado, vendido ou já declarado em edições passadas do Imposto de Renda (IR). Fazer a declaração de carros ou veículos no IR pode parecer complicado à primeira vista, mas na verdade é um processo relativamente simples.
Antes de iniciar a declaração, é importante ter em mãos todas as informações pertinentes ao carro, como o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a marca, o modelo, o ano de fabricação e a placa do veículo.
Agora, o GCMAIS vai explicar os passos básicos para realizar essa declaração de forma correta:
Passo a passo para declarar o carro no Imposto de Renda
Se você é proprietário do veículo, que foi pago à vista em 2023, deve declará-lo na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente ao tipo de bem.
Clique em “Iniciar Declaração em Branco” e preencha seu CPF e nome completo. Depois, selecione o ícone de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Em “Código”, procure por “Veículo automotor terrestre” e preencha o código do Brasil “105”. Depois,
na área indicada, informe o número do Renavam e sua localização.
No campo “Discriminação”, cite os detalhes do carro: marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (quitado), dados do vendedor e data de aquisição. Já na aba “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor pago à vista na aquisição e deixe o campo “Situação em 31/12/22” em branco.
Já se o contribuinte tiver adquirido um veículo através de um financiamento, terá que preencher as informações praticamente iguais ao passo a passo acima. Mas, terá que informar detalhes extras em relação ao pagamento. Veja abaixo:
Após preencher o campo “Discriminação”, é preciso informar o valor total do carro e da entrada paga, junto com o número, valor e quantidade de parcelas que já foram pagas. Coloque então o nome e o CNPJ do banco em que o financiamento foi feito=.
Já na aba “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor somado da entrada e todas as parcelas pagas até 2023. Se o carro foi financiado em 2022, soma as parcelas de 2022 com as parcelas de 2023.
O campo “Situação em 31/12/22” ficará em branco se o carro foi financiado em 2023. Se o financiamento foi feito em 2022, mantenha o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas (com juros).
Informação do valor do veículo
O valor declarado do veículo deve ser o mesmo que consta na documentação de compra ou na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é uma referência para o valor médio de mercado de veículos.
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Atualização de informações do carro
Caso tenha ocorrido alguma alteração no valor do veículo ao longo do ano-base da declaração, como uma valorização ou depreciação significativa, é importante atualizar o valor declarado de acordo com essa mudança.
É fundamental prestar atenção aos detalhes e conferir todas as informações antes de enviar a declaração. Erros ou omissões podem levar à malha fina e resultar em penalidades.
Documentação de suporte
Guarde toda a documentação relacionada à compra, venda ou financiamento do veículo, pois ela pode ser solicitada pela Receita Federal em caso de auditoria.
É importante ressaltar que a declaração de veículos no Imposto de Renda se aplica apenas a carros, motos, caminhões e outros veículos terrestres. Embarcações, aeronaves e outros tipos de bens possuem procedimentos de declaração diferentes. Em caso de dúvidas ou situações específicas, é recomendável buscar orientação de um contador ou profissional especializado em impostos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis;
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho de venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhadas;
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Quais são as deduções possíveis no IR?
- Até R$ 2.275,08 por dependente;
- Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
- Até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado;
- Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Saiba como declarar o Imposto de Renda
- Computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal);
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS;
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), n o site cav.receita.fazenda.gov.br.
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
As restituições do Imposto de Renda 2024 serão divididas em cinco lotes nas seguintes datas: 1º de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Com informações do Ministério da Fazenda.
Este texto foi gerado com apoio da Inteligência Artificial (IA).
Leia também | IR 2024: contribuinte deve validar as informações da declaração pré-preenchida
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