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TRE-CE determina cassação de diploma de Heitor Freire por irregularidades nas contas eleitorais

TRE-CE determina cassação de diploma de Heitor Freire por irregularidades nas contas eleitorais

Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu por unanimidade, em sessão plenária nesta segunda-feira (15), pela cassação do diploma do suplente de deputado federal e diretor da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Heitor Freire (União Brasil), após ter as contas das eleições de 2022 reprovadas pelo órgão.

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No fim de março, o Tribunal chegou a determinar que Freire terá que devolver mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos, sendo R$ 618.671,42 referentes a recursos públicos não comprovados na prestação de contas e R$ 1.050.000,00 relativo a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) utilizados e não comprovados regularmente.

Na decisão desta segunda, a Corte entendeu que “um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas – por gastos irregulares ou não comprovados – deve ser responsabilizado por sua conduta, o que é o caso concreto. No entanto, tal circunstância não implica que automaticamente o seu partido também deve ser responsabilizado”.

Desta forma, os votos atribuídos ao candidato Heitor Freire foram declarados nulos, mas devem ser mantidos válidos e computados para o partido União Brasil.

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Cassação de diploma de Heitor Freire

O TRE verificou irregularidades e inconsistências na prestação de contas de Heitor, como o alto gasto com serviços de advocacia e contabilidade durante o pleito eleitoral. Além disso, a ausência de registro de doação estimável em dinheiro referente aos serviços e a divergência entre a movimentação financeira registrada e a que se percebe dos extratos bancários motivaram o veredito do tribunal.

Ainda conforme o Tribunal, Heitor foi intimado “regularmente” para sanar as irregularidades da prestação de contas, mas não providenciou a correta contabilização de despesas.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral alega que despesas de R$ 2,75 milhões não foram declaradas em sua totalidade na prestação de contas, deixando cerca de R$ 636 mil de fora.

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