O Plenário do Senado deve votar, nesta terça-feira (16), o projeto (PL) 81/2024, com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda. Com a aprovação do projeto, serão isentos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A proposta reajusta a faixa de isenção de IR para pessoas que ganham até R$ 2.824 por mês. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.
Imposto de Renda: entenda melhor a nova faixa de isenção
Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.
Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.
Imposto de Renda 2024
O contribuinte deve ficar atento no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024. O tributo cobrado sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas é umas das principais fontes de arrecadação do Governo Federal e é fundamental para financiar os serviços públicos, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros. Este ano, o prazo de entrega vai de 15 de março até o dia 31 de maio.
No caso das pessoas físicas, o IR incide sobre os ganhos obtidos ao longo do ano, como salários, aposentadoria, aluguéis, investimentos, entre outros.
Vale lembrar que o Imposto de Renda é calculado com base em uma alíquota progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior será a alíquota aplicada sobre ela. Isso significa que quem ganha mais paga uma porcentagem maior de imposto sobre sua renda.
A declaração do Imposto de Renda é feita anualmente e permite que o contribuinte informe seus rendimentos, despesas, bens e direitos à Receita Federal. Com base nessas informações, o órgão calcula se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.
É importante destacar que existem algumas deduções permitidas, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.
O não cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda pode acarretar em multas e penalidades, por isso é fundamental estar em dia com a declaração e demais obrigações tributárias.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis;
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho de venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhadas;
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Quais são as deduções possíveis no IR?
- Até R$ 2.275,08 por dependente;
- Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
- Até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado;
- Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Saiba como declarar o Imposto de Renda
- Computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal);
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS;
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), n o site cav.receita.fazenda.gov.br.
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
As restituições do Imposto de Renda 2024 serão divididas em cinco lotes nas seguintes datas: 1º de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Com informações da Agência Senado e do Ministério da Fazenda.
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