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Como declarar um dependente que morreu ou que nasceu em 2023 no Imposto de Renda?

Na prática, a relação de dependência não seria referente ao ano-calendário inteiro

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5 de maio de 2024
Portal GCMAIS

A Receita Federal detalhou quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda. Mas o que acontece se um filho, enteado, avô, pai, entre outros, morreu ou nasceu durante o ano de 2023?

Como declarar um dependente que morreu ou que nasceu em 2023 no Imposto de Renda?
Foto: Divulgação

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Na prática, a relação de dependência não seria referente ao ano-calendário inteiro. Porém, isso não faz diferença na hora da declaração, conforme explica o professor Deypson Carvalho, da UDF:

“O filho que nasce e morre no ano-calendário, cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário, podem ser considerados dependentes. Nesse caso, é admissível a dedução pelo valor total anual de dependente no valor de R$ 2.275,08”.

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Dependente no Imposto de Renda

A professora Mariana Campagnoni, da UFRRJ, acrescenta outros detalhes na hora de declarar um dependente que nasceu ou morreu em 2023:

“Quanto ao dependente que nasceu, o programa da Receita Federal apresenta uma aba denominada “Dependentes”, onde o contribuinte informará o tipo de dependente, por exemplo, filho ou enteado até 21 anos, nome, CPF e data de nascimento. Com relação ao dependente que morreu, ele pode ser mantido como dependente do titular apenas no ano do falecimento. No ano seguinte, ele deve ser removido”.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio.

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