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Quais são os erros mais comuns de quem declara o Imposto de Renda?

Além de gerar dor de cabeça, os erros podem acarretar em multas no caso de o contribuinte perder o prazo para correção

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5 de maio de 2024
Portal GCMAIS

Sem dúvidas, uma das piores coisas que podem ocorrer para quem é obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda é cair na malha fiscal, mais popularmente chamada de malha fina, por conta de erros na entrega do documento. Além de gerar dor de cabeça, pode acarretar em multas no caso de o contribuinte perder o prazo para correção.

Quais são os erros mais comuns de quem declara o Imposto de Renda?
Foto: Agência Brasil

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Uma das formas de evitar esses problemas é sabendo quais são os erros mais comuns dos contribuintes. O professor da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Rodrigues, lista algumas destas falhas populares:

“Iniciaria com a própria omissão de rendimentos, como salários, aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras. Também há dados inconsistentes em relação aos dependentes, como incluir dependentes que não se enquadram na regra. Lembre-se sempre que o dependente, né, se tiver rendimento, deve ser declarada a renda que ele tem dentro da sua declaração, né? Outro erro se refere aos rendimentos isentos, confundindo com rendimentos tributáveis. Tem que ser observado isso para não cair em malha ou pagar mais ou pagar menos, né? Também há erros na declaração de bens, na aquisição de bens que não correspondem à realidade ou falta de atualização das informações desses bens, falta de inclusão de bens adquiridos. E por fim, nos erros mais comuns, eu destacaria os erros nos dados bancários para restituição, né? Então é muito importante o contribuinte se certificar de que as informações da conta bancária estão corretas”, afirmou.

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Erros no Imposto de Renda 2024

A professora Ahiram Cardoso, do curso de Ciências Contábeis da Unime, chama atenção para falhas relacionadas à gastos com saúde:

“Há muito problema com assistência médica e despesas médicas. Então você precisa ter guardado os recibos, nota fiscal, para comprovar que realmente teve aquele serviço e um detalhe é que precisa estar no nome de seu dependente, né? Às vezes a gente paga mas tem que constar que o serviço foi prestado, ou para você que é o titular da declaração, ou para ser o dependente. Então precisa estar no nome dessas pessoas”, orienta.

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