ELEIÇÕES 2024

Eleitores devem regularizar título até esta quarta-feira (8) para votar nas eleições deste ano

Após o fim do prazo, qualquer alteração no cadastro eleitoral poderá ser feita somente depois da votação deste ano

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7 de maio de 2024
Portal GCMAIS

Os eleitores só poderão regularizar o título de eleitor ou emitir o documento pela primeira vez até esta quarta-feira (8) para votar nas eleições municipais de 2024. Somente o Rio Grande do Sul terá mais 15 dias para concluir o processo, tendo em vista o cenário causado pelas fortes chuvas.

Eleitores devem regularizar título até esta quarta-feira (8) para votar nas eleições deste ano
Foto: Divulgação

Caso o cidadão não regularize a situação do título de eleitor até o dia 8, também não terá mais acesso a uma série de direitos, como tirar passaporte e assumir vaga em concurso público. A data também é o prazo final para a realização da transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado para um endereço que fique em outra zona eleitoral.

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Caso seja necessário, também é possível realizar somente a atualização das informações cadastrais. Neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Após o final do prazo, estes serviços ficarão indisponíveis e qualquer alteração no cadastro eleitoral poderá ser feita somente depois da votação. Além disso, só poderão participar das eleições municipais de 2024 aqueles que estiverem com o título devidamente regularizado.

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Eleitores devem regularizar título até esta quarta-feira (8)

Para conferir a situação cadastral, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e informar o nome, ou número do título de eleitor ou CPF.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net. Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título.

Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

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