O município de Sobral, na região Norte do Estado do Ceará, teve a Taxa do Lixo suspensa pela Justiça nesta segunda-feira (6). A ação foi movida pelo advogado João Paulo Avelino de Sousa e julgada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, pela juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva.
O texto requerido destaca que a taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) “é incompatível com a natureza desse serviço público compulsório, que exige que sejam remunerados mediante o regime jurídico tributário da taxa”.
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“Ou seja, criou-se obrigação de pagar tarifa por um serviço compulsório imposto à população e que deveria ser remunerado por uma das espécies de tributos, cuja criação possui diversos requisitos não observados na tarifa, tais como especificação em lei do fato gerador, base de cálculo e alíquota do tributo”, ressalta a ação popular movida pelo advogado.
O prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PSB) requereu a ação da suspensão da Taxa do Lixo como improcedente, alegando que a cobrança é o melhor modelo adotado. O parlamentar menciona o novo Marco Legal do Saneamento, aprovado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para justificar a tarifa. A norma estabelece que, caso o município não crie a taxa, a gestão está a ser enquadrada por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva, em trecho do documento suspendendo a cobrança, destaca: “Defiro o pedido de tutela provisória de urgência determinando a imediata suspensão dos efeitos da Resolução Aris CE Nº 37, de 12 de março de 2024, devendo os requeridos se absterem de proceder à cobrança da tarifa criada na resolução, até decisão posterior deste Juízo”.
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