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Último dia: regularização do título de eleitor termina nesta quarta-feira (8)

Eleições 2024: saiba se é possível votar sem apresentar o título de eleitor

Foto: Divulgação

Os eleitores têm até o final desta quarta-feira (8) para regularizar o título de eleitor ou emitir a 1ª via do documento. O prazo vale para quase todo o Brasil, sendo a única exceção o Rio Grande do Sul, que terá mais 15 dias para concluir o processo, tendo em vista o cenário causado pelas enchentes.

Caso o cidadão não regularize a situação do título de eleitor, ele não poderá votar nas eleições municipais de 2024, além de ter alguns direitos básicos vetados, como a emissão de documentos. A data também é o prazo final para a realização da transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado para um endereço que fique em outra zona eleitoral.

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Além disso, também é possível realizar somente a atualização das informações cadastrais. Neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Após o final do prazo, esses serviços ficarão indisponíveis e qualquer alteração no cadastro eleitoral poderá ser feita somente depois da votação.

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Regularização do título de eleitor termina nesta quarta-feira (8)

Para conferir a situação cadastral, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e informar o nome ou número do título de eleitor ou CPF.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com segundo turno devendo ocorrer em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. Segundo a Justiça Eleitoral, as relações de conexão com a região podem tanto ser residencial, afetiva, familiar ou de outra natureza que justifique a transferência.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net. Para fazer o requerimento, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título.

Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares (bem como os familiares) que tenham se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

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