A realização de greve, de qualquer maneira ou modalidade, é proibida a policiais, conforme prevê a lei
Ex-deputado Cabo Sabino é condenado por liderar motim dos policiais em 2020
O ex-deputado e ex-policial militar Cabo Sabino foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça Militar por liderar o motim dos policiais no estado do Ceará no ano de 2020. Conforme a decisão proferida nesta terça-feira (7), ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão.
O Conselho determina ainda que ele tem suspensos os direitos políticos enquanto durem os efeitos da condenação, perdendo ainda a graduação de praça. Ele também terá que pagar o equivalente dos custos processuais. Cabo Sabino, no entanto, vai poder recorrer da decisão sobre o motim em liberdade.
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A pena engloba os seguintes crimes: o motim em si, incitação e, por fim, aliciação para motim e revolta. Conforme o entendimento do Conselho Permanente de Justiça Militar, Sabino atuou como líder do movimento dos amotinados, inclusive incitando e divulgando as paralisações com meios de alcance a parte considerável dos agentes de segurança do estado.
A realização de greve, de qualquer maneira ou modalidade, é proibida a policiais e todos os servidores públicos que atuem de modo direto na área da segurança pública, conforme o artigo 165 do Código de Processo Civil (CPC).
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Absolvidos
Já neste mês, outros 22 policiais militares foram absolvidos pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), investigados por participação no motim. Entre eles, estão dois tenentes-coronéis, quatro tenentes, três subtenentes, três sargentos, dois cabos e oito soldados.
A primeira lista o nome de sete soldados. Eles estavam em investigação por não comparecimento à Operação Carnaval 2020, período em que ocorreu o motim dos militares no Ceará. Já na segunda portaria, mais quatro militares foram absolvidos. Segundo eles, foram abordados por participantes do movimento paredista que depredaram a viatura.
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A terceira e quarta portarias referem-se aos oficiais da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Na terceira, um tenente-coronel e três tenentes foram absolvidos das investigações administrativas. A última portaria trouxe a absolvição de sete policiais militares. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por omissão e atentado contra viatura e suspeita do motim no 16º Batalhão de Polícia Militar, em fevereiro de 2020.
Na segunda portaria:
- Sargento Francisco Jean Alves
- Cabo Francisco Anderson Bento Siqueira
- Cabo Francisco Wellington Assis Arruda
- Soldado José Jairo da Silva Fidelis
Na terceira portaria:
- Tenente-coronel Luciano Rodrigues de Oliveira
- Tenente Lindemberg Alencar dos Santos
- Tenente Marcos Francisco de Souza
- Tenente Marcos Paulo Silva
Na quarta portaria:
- Tenente-coronel Hermógenes Oliveira Landim
- Tenente Francisco Ricardo Holanda Pinheiro Júnior
- Subtenente Cleyton Andrade dos Santos
- Sargento Antônio Oséas Araújo de Oliveira
- Sargento Fernando Antônio Chagas Costa
- Sargento Francisco Cleriton Martins Soares
- Sargento Francisco Soares Frota
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Entenda o caso:
Entre os dias 18 de fevereiro e 1º de março de 2020, policiais militares revoltados com a reestruturação salarial se amotinaram nos batalhões da Capital e do interior do Ceará. Viaturas foram depredadas, com os pneus furados para não serem utilizadas. O período englobou o carnaval do mesmo ano.
Durante o movimento, o ex-governador do Ceará e senador Cid Gomes tentou furar, com uma retroescavadeira, um bloqueio feito pelos PMs em Sobral, município do interior do estado. Cid levou dois tiros.
A Segurança Pública foi reforçada por equipes das Forças Armadas e pela Força Nacional de Segurança. O motim resultou em mais de 40 PMs presos. Após 13 dias de protestos e insegurança no estado, os militarem entraram em acordo. As negociações foram mediadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Defensoria Pública do Ceará e ministérios públicos Estadual do Ceará e Federal.
Desde então, 22 policiais foram absolvidos pelo caso do motim no Ceará.
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